ÁREA DE ATUAÇÃO
A perda é irreparável. Mas o benefício que é de direito pode amenizar o impacto financeiro, e eu ajudo a garantir isso.
Quero analisar meu casoA pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu. Uma das características mais importantes desse benefício é que não há carência mínima — basta que o falecido tivesse qualidade de segurado na data do óbito.
Isso significa que, mesmo que a pessoa tenha parado de contribuir algum tempo antes de falecer, ainda pode haver direito à pensão se ela ainda estiver dentro do período de graça. Entender essa regra faz toda a diferença para não perder um direito que a família tanto precisa.
Verifico se o falecido tinha direito à pensão e identifico todos os dependentes que são beneficiários legais.
Oriento sobre os documentos que comprovam o vínculo e a dependência econômica, evitando que o pedido seja negado por falta de prova.
Cuido para que o pedido seja feito dentro do prazo correto, garantindo o retroativo desde a data do óbito.
ATENÇÃO: Prazo de 90 dias
O pedido deve ser feito em até 90 dias do falecimento para que você receba o benefício com retroativo desde a data do óbito. Após esse prazo, o benefício começa a contar apenas da data do pedido, e você perde o valor dos meses anteriores.
Análise gratuita. Atendimento com empatia e agilidade.
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