ÁREA DE ATUAÇÃO
Muitas mulheres desconhecem que o salário-maternidade não depende de estar empregada no momento do parto.
Quero analisar meu casoO salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS durante 120 dias para mulheres que deram à luz, adotaram uma criança ou obtiveram guarda judicial para fins de adoção. Ele não é exclusivo de empregadas CLT — e esse é um dos pontos que mais surpreende quem precisa recorrer ao benefício.
Autônomas, microempreendedoras individuais e até mulheres que estão desempregadas podem ter direito, dependendo do histórico de contribuições e da situação no momento do parto. A orientação jurídica faz toda a diferença para não perder esse benefício por falta de informação.
Verifico se você ainda está dentro do prazo de direito ao benefício, mesmo que esteja desempregada ou com contribuições irregulares.
Oriento sobre certidão de nascimento, declaração hospitalar e todos os documentos necessários para que o pedido seja aprovado.
Entro com o requerimento ou recurso para garantir seus 120 dias de salário-maternidade, com o valor correto e no prazo certo.
Análise gratuita do seu caso. Sem burocracia.
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